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20 anos do Código de Defesa do Consumidor

15/03/2010 - Correio Braziliense

No dia 15 de março comemoramos o Dia Mundial do Consumidor.  Incontáveis avanços podem ser contabilizados na efetivação dos direitos proporcionados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), aprovado pelo Congresso Nacional há 20 anos (11 de setembro de 1990), pela conscientização e mobilização do consumidor e pelo trabalho incansável do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Procons, das associações civis e da imprensa.

Da promulgação da lei que criou o CDC até hoje, o mundo mudou muito.  As relações de consumo tornaram-se mais complexas: em 1990, o telefone celular era pouco mais que um projeto; não existiam a banda larga e o comércio eletrônico; não se imaginava a convergência tecnológica; os serviços públicos essenciais eram fornecidos por empresas estatais; a globalização apenas começava e a urgência da mudança dos padrões de produção e consumo, por causa das mudanças climáticas e outros problemas ambientais, não era tão gritante.

Os princípios declarados no código continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor.  Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos, consolidar os direitos alcançados e avançar de forma significativa na resolução dos conflitos.

Para começar, é preciso informar o consumidor de seus direitos e responsabilidades e orientar sobre como exercê-los, tornando efetivo o direito previsto no CDC.  A informação e a educação para o consumo são fundamentais, sobretudo, nesse cenário econômico favorável, em que 30 milhões de brasileiros ascenderam para a classe C, ampliando o acesso ao consumo.

A melhoria efetiva na qualidade de vida dependerá, entre outras coisas, da racionalidade dos novos hábitos de consumo desses cidadãos, que estão na mira das empresas, sob forte apelo ao consumismo e ao crédito fácil.  Além disso, pelo que aprendemos da crise financeira, para o mercado funcionar bem é necessário o equilíbrio e a proteção do consumidor, entendida também como educação, imprescindível para evitar o superendividamento.

Com o CDC, a relação consumidor-empresa avançou, mas ainda há muito a melhorar.  Diversos setores empresariais precisam reler o código e corrigir políticas e práticas, que até agora têm sido inadequadas ou insuficientes, como demonstram as reclamações nos Procons e outros canais.  As empresas precisam ser eficazes na prevenção e resolução dos conflitos.

Da mesma forma, é preciso que as agências e órgãos reguladores também leiam o CDC, para que a regulação seja feita respeitando os direitos dos consumidores previstos na lei.  Assim, preveniremos os problemas, reduziremos as reclamações e evitaremos a busca de soluções dos conflitos de consumo no Judiciário.

No Legislativo, precisamos garantir que os congressistas sejam aliados dos consumidores na defesa dos seus direitos, pois, se por um lado temos representantes comprometidos com esse ideal, por outro lado observamos iniciativas legislativas que ameaçam e ferem o CDC.

Olhando para o futuro, também identificamos a necessidade de fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que avançou muito nos últimos anos, sendo um dos exemplos desse avanço o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), que sistematiza as reclamações de consumidores em praticamente todos os Procons.  Iniciativa do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça), proporciona fotografia da atuação das empresas e a possibilidade de se buscar soluções efetivas para os problemas que os consumidores enfrentam com as empresas.

Porém, impõe-se que sejam fortalecidas todas as instituições que compõem o sistema: o órgão nacional de defesa do consumidor, os Procons, as associações civis, as defensorias e o Ministério Público.  Passadas duas décadas da criação do CDC, a avaliação para 2010 é a certeza de que o código é ferramenta fundamental, prática e educativa para o exercício cotidiano de luta por direitos e para a construção da cidadania.

Lisa Gunn - Socióloga e mestra em ciência ambiental, é coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec

www.idec.org.br

Marilena Lazzarini- Membro do Conselho Diretor do Idec

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